Nesta quinta-feira (22), Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. Segundo a sentença, o tribunal considerou os R$ 150 mil euros (cerca de 804 mil reais) pagos pelo jogador como uma “atenuante na pena”. O Ministério Público da Espanha havia pedido nove anos de prisão, enquanto a defesa da vítima tinha solicitado 12 anos. Após a leitura da decisão, os advogados de defesa e acusação se manifestaram.
De acordo com a juíza Isabel Delgado, a Justiça aplicou ao atleta, uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento”. A magistrada considerou que a atitude expressava “uma vontade reparadora”. Pela lei, esse dinheiro é entregue à vítima em caso de condenação ou volta para o réu, se ele for absolvido.
Ainda segundo a juíza, a pena foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez argumentado estrategicamente pela defesa de Daniel Alves durante o julgamento. Pelo Código Penal espanhol, pode estar isento de responsabilidade criminal “quem, no momento da prática do crime, encontre-se em estado de completa embriaguez”.
Como apontado pelo jornal “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento abre a porta para que Alves possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença – um ano, um mês e quinze dias. Para isso, no entanto, a decisão deve ser definitiva. A defesa do jogador ainda pode recorrer no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e no Supremo Tribunal da Espanha.
Além da prisão e da indenização de 150 mil euros, a magistrada também determinou que o atleta, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos e fique afastado da vítima por nove anos. O brasileiro terá que pagar uma multa de 9 mil euros (cerca de 48 mil reais), e 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal. Ele deve arcar com as custas processuais.
Daniel foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após a prisão.
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