Estudante de Cuiabá emprestou livro em 2012 e só devolveu em 2016. Ele entrou com ação no Procon e alegou não ter sido notificado pelo atraso.
Um estudante de engenharia civil entrou com uma ação no Procon de Mato Grosso alegando que recebeu uma multa de R$ 4.373 mil por ter devolvido em atraso o livro de uma biblioteca em uma faculdade particular, em Cuiabá. Renan Gonçalves Freitas, de 26 anos, disse que emprestou o livro em 2012 na Universidade de Cuiabá (Unic) e o devolveu quatro anos depois.
Ele sabe que atrasou a devolução, porém, afirma que em nenhum momento foi notificado pela instituição sobre o atraso do exemplar. O estudante alega que tinha perdido o livro depois de mudar de casa e ter se esquecido que havia emprestado da biblioteca. Ele acredita que a instituição agiu de má-fé e se aproveitou para fazer uma cobrança abusiva.
A superintendente do Procon estadual, Gisela Simona, avalia que houve uma ilegalidade por parte da universidade, já que não houve nenhum tipo de notificação. Além disso, o valor da multa foi considerado abusivo. A TV Centro América entrou em contato com a Unic, que disse que não vai falar sobre o caso.
“Eu emprestei o livro na biblioteca e logo depois eu fiz uma mudança de residência. Nessa mudança esse livor foi encaixotado e eu esqueci de devolvê-lo. Daquela época até hoje eu fiz sete rematrículas na instituição e, se você tiver algum débito, eles não permitem sua matrícula até a regularização. Em nenhum momento fui notificado, a faculdade permitiu que esse atraso se prolongasse”, declarou Renan.
Ainda conforme o universitário, a multa de R$ 4.373 mil só foi descoberta na véspera da colação de grau do estudante, que está no 10º semestre. “Assim que eu soube do atraso eu procurei o livro e fui devolver, além de tentar fazer um acordo. Eu fui informado pela faculdade que a multa era legal e que seria cobrado. A única opção que me deram foi de fazer um parcelamento ou pagar à vista”, explicou o rapaz.
O universitário diz que tentou negociar com a universidade, porém, os responsáveis declararam que não havia como retirar a multa. “Eu entendo que a faculdade tem o direito de receber a multa. Devolvi o livro, me ofereci para comprar outro livro novo, a título de indenização, mas eles não aceitaram. A instituição agiu de má-fé, tanto é que assim que eu devolvi o livro, recebi um e-mail de notificação que chegou poucos minutos depois [da devolução]”, afirmou Renan.
De acordo com o estudante, a multa não especificava o valor cobrado, nem a forma como foi feito o cálculo da multa. O documento indicava apenas o dia em que o livro foi emprestado e a data em que foi devolvido. Atualmente, segundo Renan, um novo exemplar do livro custa R$ 68.
Procon
A universidade deve apresentar argumentos para o Procon em um prazo de 30 dias. A expectativa é que a multa não seja no valor estipulado inicialmente. A superintendente acredita que houve um erro por parte da instituição.
“A maior ilegalidade praticada pela instituição é a ausência de notificação. Todas as vezes em que se é firmado uma relação contratual, há necessidade de regras nesse contrato, por exemplo, o prazo para se devolver, a penalidade. Quando se há um descumprimento, a parte [universidade] tem que notificar a outra [estudante]”, afirmou Gisela Simona.
Segundo o Procon, a legislação do consumidor estabelece um limite para a multa. Ela não pode ultrapassar o valor principal, no caso, o livro. “O valor do livro seria o limita da multa. Acima disso estamos tratando de uma multa abusiva”, criticou a superintendente.
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